Cancelamento de cota multipropriedade.

Estava de férias com sua família em um resort ou cidade turística e foi abordado com promessas de jantar ou um brinde grátis com a condição de assistir à uma palestra sobre uma oportunidade única de investimentos?

Provavelmente, já conhece a técnica de venda predatória utilizada por esses vendedores com o intuito de vender cotas de multipropriedade em resorts. Nessas vendas, com espetáculos, som alto, bebidas e promessas de retorno alto pelo investimento, os vendedores se aproveitam de técnicas de venda com gatilhos emocionais para tentar fechar negócio a qualquer custo, sempre reduzindo o valor da cota e dizendo que se trata de uma oportunidade única.

Com o convencimento, assina-se o contrato de compra e venda da cota de multipropriedade, com a expectativa das promessas feitas pelos vendedores e a ideia de ter realizado um ótimo negócio durante o período de férias da família.

Eis que, ao chegar em casa e ler o contrato, notam que as promessas feitas pelos vendedores não correspondem ao que está determinado no contrato. Com isso, iniciam-se as tentativas de distrato direto com a empresa vendedora.

Seja pela falta de um canal direto de atendimento, seja pela demora em conseguir um atendimento por e-mail ou WhatsApp, as empresas responsáveis pela venda de cotas de multipropriedade não apresentam nenhuma solução para o distrato amigável. Portanto, atente-se às duas possibilidades de distrato:

– Distrato por arrependimento – Onde você formaliza o pedido de distrato por e-mail ou carta registrada em até 7 dias da compra. Com isso, poderá receber a totalidade dos valores investidos por conta do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

– Distrato judicial – Após o prazo de sete dias da compra, caso a empresa não permita o distrato amigável, a única hipótese de distrato é através da via judicial.

No processo judicial, é solicitado ao juiz no começo do processo um pedido liminar, para que o juiz suspenda todas as parcelas restantes do contrato logo no início do processo, pois não tem sentido continuar pagando por algo que você já manifestou a vontade de encerrar.

Além do pedido de suspensão das parcelas, o juiz também decidirá no processo o percentual de desconto dos valores pagos, que dependerá das seguintes condições:

– Se houve atraso na entrega do empreendimento, a restituição será de 100% dos valores investidos, com correção monetária e juros, além de outras indenizações pagas ao consumidor por conta do atraso na entrega.

– Se não houve atraso, a restituição será entre 80%-90% dos valores investidos, também atualizados monetariamente. Isso acontece porque o distrato partiu por iniciativa do comprador e não por conta de atraso na entrega, então o judiciário permite uma retenção de certo percentual para compensar a empresa que vendeu a cota de multipropriedade.

Vale lembrar que em qualquer hipótese de distrato, a devolução deverá ser feita em um pagamento só, estando proibida a devolução parcelada, por mais que esteja no contrato, por conta do parcelamento da devolução se tratar de medida ilegal.

O direito de distrato está amplamente garantido pelo Superior Tribunal de Justiça, que emitiu a Súmula 543:

Súmula 543: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

Nós da Conforto & Bergonsi Advogados somos especialistas em distratos imobiliários. Clique no botão do WhatsApp para podermos conversar sobre o cancelamento do seu contrato e devolução da cota imobiliária.

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